- Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos (Art. 29 CTB)
- Nas conversões os condutores de veículos automotores devem ceder passagem a pedestres e ciclistas (Art. 38 CTB)
- Ameaçar o pedestre ou ciclista com o carro é infração gravíssima (Art. 170 CTB)
- Ao ultrapassar um ciclista reduza a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito (Art. 220)
- Mantenha pelo menos 1,5m de distância lateral ao ultrapassar o ciclista (Art. 201 CTB)
- Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a bicicleta deve transitar pela rua, com preferência de uso da via, obedecendo a mão de direção (Art. 58 CTB)
- Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelos órgãos competentes, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. (Art. 59 CTB)
- Órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas (Art. 21 CTB)
Publicado em: 04 de maio de 2018
Publicado por: Jorge Lander Kenworthy
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Categoria: Notícias da Câmara
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