Em 2005, a Câmara aprovou a lei 538, que garante que usuários das agências bancárias municipais deverão ser atendidos em no máximo 25 minutos.
De acordo com a lei, o tempo na fila de espera deve ser computado através de senha, desde a entrada do cliente na fila de atendimento até o início deste.
Em dias normais o tempo de espera deve ser de até 15 minutos.
Em vésperas ou após feriados prolongados o tempo aumenta para até 20 minutos.
Em dias de pagamento, vencimento de contas e recebimento de tributos, o cliente deve esperar em fila no máximo 25 minutos.
Caso o banco não respeite a lei, o cliente deve apresentar denúncia junto ao Departamento Administrativo da cidade, no prazo máximo e improrrogável de dois dias, munido de documentos e do comprovante de tempo de espera.
Publicado em: 13 de abril de 2018
Publicado por: Chayenne Colli
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Categoria: Notícias da Câmara
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